Alistamento Militar
O Serviço Militar é obrigatório por Lei, e todo brasileiro do sexo masculino deverá se alistar no ano em que completar 18 anos para a sua seleção e poderá ser incorporado para servir na Marinha, no Exército ou na Aeronáutica. O alistamento está previsto na Lei do Serviço Militar e no seu regulamento.
Quem estiver em débito com o Serviço Militar não poderá:
- obter passaporte ou prorrogação de sua validade;
- ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada; assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios;
- prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;
- obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
- inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;
- exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação; e
- receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.
O alistamento é realizado durante o período de 1º de janeiro a 30 de junho, acessando o site alistamento.eb.mil.br ou comparecendo à Junta de Serviço Militar mais próxima da sua residência. Caso perca o prazo, o cidadão deve comparecer à Junta de Serviço Militar para regularizar sua situação.