Programa Pé-de-meia
O que é e como funciona?
Pé-de-Meia é um programa criado pela Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, que oferece incentivo financeiro a estudantes do ensino médio de colégios públicos para estimular a permanência e a conclusão dos estudos, além da participação em exames educacionais nacionais e subnacionais.
Quem pode participar?
- Sejam estudantes de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Ter inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- Sejam estudantes de 14 a 24 anos, de baixa renda, matriculados no ensino médio regular das redes públicas;
Qual é o valor da bolsa?
- Incentivo pela matrícula:pagamento único de R$ 200,00.
- Incentivo pela frequência: R$ 1.800,00 distribuídos em parcelas mensais. Excepcionalmente em 2024, serão pagas oito parcelas do incentivo.
- Incentivo Conclusão: R$ 1.000,00 ao concluir cada ano letivo, totalizando R$ 3.000,00 (três mil reais) . O valor fica retido e só pode ser sacado após a conclusão dos três anos do ensino médio.
- Auxílio Enem: pagamento único de R$ 200,00.
Quais são as regras do programa ?
O MEC informou que vai exigir uma série de dados sobre a vida escolar do estudante para que o benefício seja pago regularmente. Confira a seguir:
- Incentivo de matrícula: é necessária que a inscrição no ano escolar seja feita até dois meses após o início do ano letivo.
- Incentivo de frequência: o aluno terá de ter frequência de pelo menos 80% das horas letivas. Caberá às instituições de ensino comunicar ao governo, todos os meses, a frequência escolar dos estudantes.
- Incentivo de conclusão: o estudante deverá passar de ano para receber o valor anual. Além disso, se for o caso, o aluno terá de ter a participação comprovada em exames de avaliação, como o do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb).
- Incentivo do Enem: o valor só será pago aos alunos que concluírem o ensino médio e estiverem presentes nos dois dias de provas.
Em caso de retorno após abandono ou reprovação, o governo informou que só pagará o benefício uma única vez para cada série do ensino médio.
Serão desligados do programa os alunos que:
- optarem por abandonar o "Pé-de-meia" voluntariamente;
- que não estiverem mais dentro dos critérios de elegibilidade, como idade e inscrição no CadÚnico;
- que reprovarem de ano duas vezes consecutivas;
- que abandonarem os estudos por mais de dois anos;
- que cometerem qualquer tipo de fraude ou irregularidade.